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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20520-65.2017.5.04.0028

Adicional de transferência: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de transferência
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição insuficiente dos fundamentos do acórdão recorrido
  • Transferência
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões do recurso de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No caso, os trechos transcritos pela recorrente nas razões do recurso de revista não atendem o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não contêm todos os fundamentos, nem as premissas fáticas que o Tribunal Regional utilizou para dirimir a lide, e que são imprescindíveis para a compreensão da controvérsia. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Transferência; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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