TSTAg-RRAg 20520-65.2017.5.04.0028
Adicional de transferência: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Adicional de transferência
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição insuficiente dos fundamentos do acórdão recorrido
- Transferência
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões do recurso de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No caso, os trechos transcritos pela recorrente nas razões do recurso de revista não atendem o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não contêm todos os fundamentos, nem as premissas fáticas que o Tribunal Regional utilizou para dirimir a lide, e que são imprescindíveis para a compreensão da controvérsia. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Transferência; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional