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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000187-08.2022.5.02.0044

Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
  • Aplicação de multa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica em razão do elevado valor da causa (R$ 1.526.202,72), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e horas extras, pelos obstáculos das Súmulas 126 e 459 do TST. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante demonstrado a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 25.796,83 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita, a ser revertida em prol da Agravada. Brasília, 28 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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