TSTAg-AIRR 0000584-60.2023.5.17.0132
Procedimento sumaríssimo: horas extras
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Escala 2x2
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 2X2. 12 HORAS DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA DEFUNDAMENTADO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Recurso de Revista devem contrapor-se aos fundamentos norteadores do acórdão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Diante óbice processual constatado, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada