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Jurisprudências

TSTRRAg 1001907-12.2017.5.02.0003

Negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Quebra de Caixa
  • Cerceamento de Defesa
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu que "a condição para a concessão do intervalo de 10 (dez) a cada 50 (cinquenta) minutos de trabalho previsto na norma interna é a execução de esforços repetitivos, que na situação enfocada não ocorreram de maneira permanente". Embora tenha sido oportunamente instado a se manifestar, permaneceu silente quanto a aspectos fáticos relevantes para o deslinde da controvérsia, tais como descrição das atividades desempenhadas pela reclamante e conteúdo do TAC e de normas coletivas que tratam da matéria. Demonstrada nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. Prejudicado o exame em razão do provimento do recurso de revista para acolher nulidade processual.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre a) as atribuições da reclamante, notadamente sobre a atividade de digitação - ainda que intercalada ou paralela a outra função - ou de atividade que demande esforço repetitivos em membros superiores; b) conteúdo e prazo de vigência do Termo de Ajuste de Conduta firmado pela reclamada; c) existência e conteúdo de normas coletivas aplicáveis ao contrato da reclamante prevendo a concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, para empregados que exercem a função de caixa bancário e/ou desempenham atividades que demandam esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral; II - julgar prejudicado o exame dos demais temas constantes do recurso de revista; III - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamante.

Indexação

Quebra de Caixa; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo Intrajornada

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