TSTED-Ag-AIRR 21112-81.2017.5.04.0102
Existência de omissão: acolhimento
- Direito do Trabalho
- Existência de omissão
- Acolhimento
- Não alteração do julgado embargado
- Horas Extras
- Férias
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO – ACOLHIMENTO – NÃO ALTERAÇÃO DO JULGADO EMBARGADO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, a fundamentação constante da decisão embargada efetivamente fez referência a aspecto que não integrou diretamente o objeto do recurso interposto, circunstância que demanda esclarecimento, a fim de evitar interpretações equivocadas acerca dos limites da matéria devolvida à apreciação deste Órgão julgador. 3. Entretanto, a penalidade aplicada encontra amparo também na constatação de que a conduta processual da Parte revela hipótese que autoriza a incidência da sanção processual, na medida em que insiste em prosseguir em demanda fadada ao insucesso, quer pelo prisma da transcendência, quer pelo ângulo dos demais pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso. 4. Assim, ainda que sanado o ponto indicado pela Embargante, subsiste fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da multa anteriormente fixada, razão pela qual não há falar em modificação do resultado do julgado. Embargos de declaração acolhidos em parte .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para sanar a omissão, sem imprimir efeito infringente ao julgado embargado.
Indexação
Horas Extras; Férias; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios