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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0011349-50.2023.5.18.0007

Multa por embargos de declaração protelatórios: matéria interpretativa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INTERPRETATIVA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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