TSTAg-AIRR 1000006-72.2025.5.02.0053
Procedimento sumaríssimo: julgamento extra petita
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Julgamento extra petita
- Verbas rescisórias
- Modalidade de rescisão contratual
- Razões disssociadas do acórdão recorrido
- Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VERBAS RESCISÓRIAS. MODALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. RAZÕES DISSSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Recurso de Revista devem contrapor-se aos fundamentos norteadores do acórdão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Diante óbice processual constatado, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada