TSTAg-AIRR 0000851-41.2024.5.11.0010
Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, inciso IV, da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, inciso IV, da CLT
- Indenização por dano moral
- Doença ocupacional
- Estabilidade acidentária
- Valor arbitrado a título de dano moral e material
- Transcrição dissociada das razões de reforma
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso, bem como o trecho da decisão que os rejeitou. 2. No caso, a ausência de transcrição da petição de embargos de declaração e da respectiva decisão que os julgou inviabiliza o cotejo necessário para a verificação de plano da ocorrência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL E MATERIAL. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.