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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000851-41.2024.5.11.0010

Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, inciso IV, da CLT

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso, bem como o trecho da decisão que os rejeitou. 2. No caso, a ausência de transcrição da petição de embargos de declaração e da respectiva decisão que os julgou inviabiliza o cotejo necessário para a verificação de plano da ocorrência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL E MATERIAL. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.

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