TSTAg-AIRR 20404-22.2017.5.04.0202
Execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais
- Limitação temporal
- Coisa julgada
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de limitação do cálculo das diferenças salariais até a adesão do reclamante ao Plano de Classificação de Empregos, Funções e Salários (PCEFs), ao fundamento de que o título executivo já havia fixado, de forma expressa, que as parcelas vencidas e vincendas seriam devidas até a implantação em folha de pagamento. Vale salientar que o PCEFs alegado pela executada, cuja adesão pelo autor se deu em maio de 2014 (segundo a própria ré), não constitui fato superveniente à propositura da ação e à apresentação da defesa (arts. 342, I, e 493, caput , e parágrafo único, do CPC), encontrando-se acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada. Nesse contexto, verifica-se que a pretensão recursal enseja a rediscussão e modificação do título executivo, procedimento vedado pela legislação processual vigente. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição