TSTAIRR 100501-87.2018.5.01.0030
Desconsideração da personalidade jurídica: benefício de ordem
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Benefício de ordem
- Responsabilidade do sócio retirante
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
- Ordem de Preferência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, o processo está em fase de execução, de modo que o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Contudo, o recurso de revista veio fundamentado unicamente em divergência jurisprudencial e em violação à legislação federal, o que não viabiliza a devolução da controvérsia ao exame deste Tribunal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. BENEFÍCIO DE ORDEM - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA À NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista, diante do flagrante não atendimento da norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Benefício de Ordem; Ordem de Preferência; Desconsideração da Personalidade Jurídica