TSTRR 839-50.2022.5.12.0016
Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
- Falta grave do empregador
- Indenização por Dano Moral
- Rescisão Indireta
- Grupo Econômico
Ementa
RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. CONFIGURADA A RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, alínea "d", da CLT. Precedentes. 2. Nesse contexto, sendo retratada a ausência de depósitos na conta vinculada do FGTS pelo Tribunal Regional, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais, impondo a reforma do acórdão recorrido, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista por violação ao artigo 483, alínea "d", da CLT e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a decisão recorrida, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e, por conseguinte, condenar a reclamada ao pagamento dos consectários legais pertinentes a essa espécie de resilição contratual, conforme se apurar em regular liquidação de sentença.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Grupo Econômico