TSTRR 1295-26.2011.5.02.0319
Penhora sobre percentual do salário, possibilidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Penhora sobre percentual do salário, possibilidade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que " é necessário que a penhora incida apenas sobre 30% do valor que exceder o limite de 40% do teto da Previdência Social. ". Aquela Corte registrou que " a última remuneração auferida pelo executado (...) junto à empresa (...) foi de R$ 2.854,00, valor inferior aos 40% do teto previdenciário, equivalente a R$ 3.114,40 ". Com isso, concluiu que " A constrição do valor relativo à remuneração do sócio executado resultará no recebimento de quantia mensal inferior a 40% do teto da previdência, o que não se revela razoável". 2 . Todavia, a jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e desde que não reduza os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a expedição de ofício ao INSS e a penhora sobre eventuais salários dos executados, observado o limite imposto no § 3º do art. 529 do CPC ("não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos") e as mínimas condições de subsistência (um salário mínimo), nos termos da fundamentação supra.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa