TSTRR 20997-47.2020.5.04.0331
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: sumaríssimo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Sumaríssimo
- Terceirização
- Empresa de telefonia
- Contrato comercial para venda de seus produtos
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO COMERCIAL PARA VENDA DE SEUS PRODUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. 1. Discute-se a existência de contrato comercial para venda de serviços de empresa de telefonia autoriza a responsabilização desta pelos valores devidos aos empregados da empresa contratada, que realiza a venda dos serviços. 2. Em hipóteses semelhantes, essa Corte vem firmando entendimento no sentido de que o contrato comercial para venda e distribuição de produtos e serviços não gera responsabilização subsidiária da empresa de telefonia pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa contratada, porquanto não se trata de terceirização de mão-de-obra. 3. Caracterizada violação do art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente.
Indexação
Preparo / Deserção