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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-ARR 1001207-79.2015.5.02.0464

Trajeto interno: minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Trajeto interno
  • Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
  • Horas in Itinere
  • Intervalo Intrajornada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TRAJETO INTERNO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS PRECONIZADOS PELOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao rejeitar os primeiros declaratórios, versou acerca de todas as questões afetas à contenda. Logo, as razões declaratórias não encontram albergue nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa estatuída pelo § 2º do art. 1.026 do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por protelação do feito, nos termos do § 2º do art. 1.026 do CPC.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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