TSTEDCiv-ED-ARR 1001207-79.2015.5.02.0464
Trajeto interno: minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trajeto interno
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Horas in Itinere
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TRAJETO INTERNO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS PRECONIZADOS PELOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao rejeitar os primeiros declaratórios, versou acerca de todas as questões afetas à contenda. Logo, as razões declaratórias não encontram albergue nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa estatuída pelo § 2º do art. 1.026 do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por protelação do feito, nos termos do § 2º do art. 1.026 do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais