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Jurisprudências

TSTROT 0024398-04.2025.5.04.0000

Tutela de urgência: reintegração

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. DESISTÊNCIA DO RECURSO ACOLHIDA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamado) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração da Reclamante (portadora de neoplasia maligna) ao emprego. 2. Após a liberação do processo à pauta para apreciação do recurso ordinário, o Recorrente/impetrante apresentou petição manifestando a desistência do apelo. 4. Acolhe-se a desistência do recurso ordinário (art. 118, V, do RITST), que produz efeitos independentemente da anuência da parte adversa (arts. 200 e 998, caput, do CPC. Desistência do recurso ordinário acolhida, reputando-se prejudicado o exame do apelo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a desistência do recurso ordinário, em conformidade com o art. 118, V, do RITST e na forma dos arts. 200 e 998, caput, do CPC, restando prejudicado o exame do apelo. Brasília, 14 de abril de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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