TSTAg-AIRR 11258-18.2018.5.18.0012
Promoções: prescrição (súmula 452 do TST)
- Direito do Trabalho
- Promoções
- Prescrição (súmula 452 do TST)
- A Subseção de Dissídios Individuais
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO (SÚMULA 452 DO TST). A Subseção de Dissídios Individuais - I pacificou o entendimento de que, em se tratando de pedido de repercussão das promoções ocorridas no período prescrito, a prescrição a ser considerada é a parcial quinquenal, por aplicação da diretriz firmada na Súmula 452 do TST, tendo em vista se tratar de lesão continuada e de trato sucessivo decorrente de descumprimento pela empresa de critérios de promoção por ela estabelecidos em Plano de Cargos e Salários. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
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