TSTAg-AIRR 0010546-08.2021.5.03.0152
Rescisão do contrato de trabalho: desconfiguração da justa causa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Desconfiguração da justa causa
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais
- Fundamento diverso
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – DESCONFIGURAÇÃO DA JUSTA CAUSA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 62 - FUNDAMENTO DIVERSO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora