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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010546-08.2021.5.03.0152

Rescisão do contrato de trabalho: desconfiguração da justa causa

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Desconfiguração da justa causa
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenização por danos morais
  • Fundamento diverso

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – DESCONFIGURAÇÃO DA JUSTA CAUSA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 62 - FUNDAMENTO DIVERSO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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