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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21648-92.2017.5.04.0005

Intervalo intrajornada: matéria analisada no agravo de instrumento da reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Matéria analisada no agravo de instrumento da reclamada
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Natureza jurídica
  • Adicional de horas extras previsto em norma coletiva
  • Percentual de 100%

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. PERCENTUAL DE 100%. PERÍODO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. Este Relator conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante para deferir o percentual convencional de 100% para os cálculos das horas extras (e reflexos) decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. A decisão não comporta reparos. No caso, o Regional indeferiu a aplicação do adicional de horas extras em percentual superior ao estabelecido no § 4.º do art. 71 da CLT tão somente por não reconhecer a remuneração do intervalo intrajornada como sendo da mesma natureza jurídica das horas extras. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que o intervalo intrajornada não usufruído se equipara à hora extra e assim deve ser pago. O art. 71, § 4.º, da CLT e a Súmula n.º 437, I, do TST, estabelecem o percentual de 50% de adicional de horas extras tão somente como um patamar mínimo. Dessa forma, como a norma coletiva estabelece o percentual de 100%, fica autorizado o pagamento de percentualidade superior, porquanto mais benéfica ao trabalhador. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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