TSTRR 11196-13.2017.5.15.0071
Ausência dos depósitos de FGTS: inobservância do art. 896, §1º-a, i e IV, da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Ausência dos depósitos de FGTS
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i e IV, da CLT
- Multa de 40% do FGTS
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Seguro-Desemprego
- Unicidade Contratual
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DOS DEPÓSITOS DE FGTS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. 1. Arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo, o que não foi observado, no caso. 2. De igual modo, em relação à arguida ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, verifica-se que a parte não transcreve o trecho da decisão recorrida que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Seguro-Desemprego; Unicidade Contratual; Negativa de Prestação Jurisdicional