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Jurisprudências

TSTRR 11196-13.2017.5.15.0071

Ausência dos depósitos de FGTS: inobservância do art. 896, §1º-a, i e IV, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Ausência dos depósitos de FGTS
  • Inobservância do art. 896, §1º-a, i e IV, da CLT
  • Multa de 40% do FGTS
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Seguro-Desemprego
  • Unicidade Contratual

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DOS DEPÓSITOS DE FGTS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. 1. Arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo, o que não foi observado, no caso. 2. De igual modo, em relação à arguida ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, verifica-se que a parte não transcreve o trecho da decisão recorrida que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Seguro-Desemprego; Unicidade Contratual; Negativa de Prestação Jurisdicional

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