TSTAg-AIRR 1837-09.2021.5.22.0102
A) agravo da reclamada equatorial piauí distribuidora de energia s.a.
- Direito do Trabalho
- A) agravo da reclamada equatorial piauí distribuidora de energia s.a.
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa natural
- Prova da hipossuficiência
- Declaração de pobreza
- Validade
Ementa
A) AGRAVO DA RECLAMADA EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRR 21, IncJulgRREmbRep- 277-83.2020.5.09.0084. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) 2019. PAGAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INTERPRETATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DA RECLAMADA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.