TSTAIRR 21037-73.2017.5.04.0124
Coisa julgada (horas extras e intervalo do art. 67 da CLT)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada (horas extras e intervalo do art. 67 da CLT)
- Dialeticidade inobservada
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. COISA JULGADA (HORAS EXTRAS E INTERVALO DO ART. 67 DA CLT). DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. A agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Precatório; Adicional de Antiguidade; Promoção; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Honorários na Justiça do Trabalho