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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011437-56.2022.5.03.0067

Tramitação preferencial: idoso acima de 80 anos

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Tramitação preferencial
  • Idoso acima de 80 anos
  • Execução
  • Nulidade reconhecida no acórdão recorrido
  • Ausência de intimação do ministério público do trabalho
  • Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5.º, DA LEI 10.741/2003. IDOSO ACIMA DE 80 ANOS. EXECUÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição realizada - referente somente ao provimento do agravo de petição para declarar a nulidade absoluta - sem contemplar, contudo, os fundamentos e premissas fáticas, trazidos no acórdão recorrido, que ensejaram a referida conclusão do Tribunal Regional - é insuficiente ao atendimento do referido requisito de lei. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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