TSTAg-AIRR 0000827-90.2023.5.12.0019
Gestante: garantia de emprego no curso do contrato de experiência
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Gestante
- Garantia de emprego no curso do contrato de experiência
- Cabimento
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 163. GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO NO CURSO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.” A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator