STJAgRg no RHC 236.002
Execução penal: preclusão dos cálculos da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Preclusão dos cálculos da pena
- Retificação ex officio
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRECLUSÃO DOS CÁLCULOS DA PENA. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO ERRONEAMENTE CONCEDIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.