TSTAg-RRAg 100853-38.2021.5.01.0451
Dispensa de empregado durante a pandemia do covid-19
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado durante a pandemia do covid-19
- Compromisso público de ausência de dispensas
- Movimento "#nãodemita"
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO DE AUSÊNCIA DE DISPENSAS. MOVIMENTO "#NÃODEMITA". Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 114 da Tabela de IRR: "A adesão do empregador ao movimento "#NãoDemita", compromisso assumido para preservação de empregos durante a pandemia do COVID-19, configura hipótese de garantia provisória de emprego?; b) Se houver garantia provisória de emprego, ela prevalece após os 60 (sessenta) dias mencionados nessa campanha?" Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema, para julgar improcedentes os pedidos da reclamante de declaração de nulidade da dispensa e de reintegração, bem como de indenização por dano moral decorrente da nulidade da dispensa. A decisão monocrática está conforme a jurisprudência majoritária desta Corte no sentido de que a adesão do empregador ao movimento denominado "NãoDemita" não se trata de hipótese de garantia provisória de emprego, não possuindo qualquer previsão legal, indo de encontro ao art. 5º, II, da Constituição Federal, o qual determina que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ". Além disso, é fato público e notório que a adesão do reclamado ao referido movimento se deu por um prazo de 60 dias, iniciado em março de 2020 e encerrado em maio daquele ano. Portanto, tendo sido a empregada dispensada em 05/10/2021, não remanesce qualquer possibilidade de a empregada se amparar no protocolo de intenções ao qual aderiu o reclamado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Taxa SELIC