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Jurisprudências

TSTAIRR 21048-62.2017.5.04.0008

A) agravo de instrumento do reclamante: incorporação de 70,26% da remuneração global da função de confiança

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • A) agravo de instrumento do reclamante
  • Incorporação de 70,26% da remuneração global da função de confiança
  • Intranscendência da matéria
  • B) agravo de instrumento da reclamada
  • Horas extras
  • Exercício de cargo de confiança

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – INCORPORAÇÃO DE 70,26% DA REMUNERAÇÃO GLOBAL DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à incorporação de 70,26% da remuneração global da função de confiança não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor de R$ 40.000,00 , não pode ser considerado elevado. Ademais, os óbices do art. 896, § 1º-A, da CLT , bem como da ausência de contrariedade aos dispositivos legais e constitucionais indicados na revista, elencados no despacho agravado, subsistem, a contaminar a transcendência , acrescidos dos obstáculos das Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo de instrumento obreiro desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – HORAS EXTRAS – EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA – VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. No caso dos autos, as questões atinentes às horas extras, ao exercício de cargo de confiança e à violação da cláusula de reserva de plenário não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 30.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 126 do TST e art. 896, § 1º-A, III, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência . Agravo de instrumento patronal desprovido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não sendo transcendente o recurso de revista obreiro, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo; II - não sendo transcendente o recurso de revista patronal. negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo.

Indexação

Horas Extras; Reserva de Plenário; Cargo de Confiança; Incorporação

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