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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20648-02.2014.5.04.0025

Terceirização de serviços: atividade-fim

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Atividade-fim
  • Possibilidade
  • Licitude
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Indenização por Dano Moral Coletivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 1º-AM II E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 17/4/2018 , na vigência da Lei nº 13.015/2014, e observa-se que a recorrente apontou violação apenas do art. 4º-A da Lei nº 6.079/74 (incluído pela Lei nº 13.467/2017), o qual não estava vigente na data de ajuizamento da ação, bem como não se aplica a fatos anteriores à sua vigência. Além disso, a indicação de violação do art. 97 da CF não viabiliza o conhecimento do apelo, pois a ré somente argumenta que a Corte Regional declarou a inconstitucionalidade do art. 4º-A da Lei nº 6.079/74 sem observar a reserva de plenário, o qual, repise-se, não estava vigente quando do ajuizamento da ação. No mais, o pleito de exclusão da tutela inibitória e da obrigação de fazer também carece de fundamento legal, pois o art. 4º-A da Lei nº 6.079/74 trata exclusivamente sobre terceirização, nada mencionando acerca dos institutos acima apontados, o que denota a sua impertinência temática no presente caso. Dessa forma, por qualquer ângulo que se analise, o recurso encontra-se desfundamentado, nos moldes do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo; Ente Público; Ação Civil Pública; Astreintes

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