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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 582-90.2021.5.13.0029

Rito sumaríssimo: vínculo trabalhista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Vínculo trabalhista
  • Honorários advocatícios
  • Base de cálculo dos honorários advocatícios
  • Óbice de natureza processual
  • Relação de Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. VÍNCULO TRABALHISTA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Relação de Trabalho; Honorários Advocatícios

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