TSTAIRR 0000373-42.2022.5.06.0010
Análise conjunta: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de prova oral
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. Ao reputar desnecessária a prova oral, considerando a impertinência à elucidação dos fatos, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o quanto prescrito no artigo 765 da CLT, o qual estabelece que o Juiz detém ampla liberdade na direção do processo, competindo-lhe velar pelo rápido andamento das causas, bem como com o artigo 794 da CLT, o qual preconiza que, nos processos sujeitos a jurisdição trabalhista, somente haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA EMPRESA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora