Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. O acórdão expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pelo não conhecimento do agravo interno, tendo em vista que a parte deixou de impugnar o fundamento da decisão monocrática que manteve a deserção do recurso de revista. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.