TSTAg-AIRR 260-40.2022.5.08.0202
Fase de execução: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Responsabilidade subsidiária
- Redirecionamento da execução
- Benefício de ordem
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Em que pesem as razões recursais, verifica-se que o Ente Público não enfrentou o acórdão recorrido nos termos em que foi proferido, deixando inatacado o fundamento nodal utilizado pelo Tribunal Regional para indeferir o pleito. 2. Na hipótese, o tema analisado pelo Tribunal Regional, na fase de execução, refere-se ao benefício de ordem do responsável subsidiário. 3. Todavia, a argumentação constante do recurso de revista restringe-se à discussão sobre "responsabilidade subsidiária –conduta culposa –ônus da prova", matéria abordada exclusivamente na fase de conhecimento. 4. Ausente impugnação específica do acórdão a quo , incide à hipótese o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Transcendência