Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1002219-82.2016.5.02.0080

Bônus de retenção: dispensa obstativa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BÔNUS DE RETENÇÃO. DISPENSA OBSTATIVA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada ao " bônus de retenção ", concluindo, a partir das cláusulas contratuais e do contexto fático registrados no acórdão regional, que a dispensa do empregado, pouco mais de um mês antes do pagamento do preço pela compradora, deu-se com o intuito de obstar o implemento da condição para o recebimento da primeira parcela do bônus, configurando, assim, dispensa obstativa, a atrair a aplicação do art. 129 do Código Civil. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Permanência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Abonos; Suspeição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.