TSTEDCiv-RRAg 1002219-82.2016.5.02.0080
Bônus de retenção: dispensa obstativa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Bônus de retenção
- Dispensa obstativa
- Indenização por Dano Moral
- Permanência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Outros Abonos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BÔNUS DE RETENÇÃO. DISPENSA OBSTATIVA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada ao " bônus de retenção ", concluindo, a partir das cláusulas contratuais e do contexto fático registrados no acórdão regional, que a dispensa do empregado, pouco mais de um mês antes do pagamento do preço pela compradora, deu-se com o intuito de obstar o implemento da condição para o recebimento da primeira parcela do bônus, configurando, assim, dispensa obstativa, a atrair a aplicação do art. 129 do Código Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Permanência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Abonos; Suspeição