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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011058-37.2023.5.03.0017

Sistema elétrico de potência: manutenção de elevadores

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Sistema elétrico de potência
  • Manutenção de elevadores
  • Irr n.º 264
  • Diferenças salariais por equiparação
  • A decisão agravada não merece reforma

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. IRR N.º 264. DESPROVIMENTO. 2. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos verificou que o reclamante trabalhava em condições perigosas, devido à sua exposição à rede elétrica fazendo jus ao pagamento de adicional de periculosidade. 3. O entendimento adotado no acórdão regional está em consonância com a tese firmada no IRR n.º 264 desta Corte, segundo o qual " É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica ". Agravo interno desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. A decisão agravada não merece reforma. O Tribunal regional pautou sua decisão nos elementos fático-probatórios dos autos, especificamente, a prova oral, para firmar seu convencimento. 2. O Colegiado chegou à conclusão de que o reclamante faz jus às diferenças salariais por equiparação, pois, a prova oral colacionada demonstrou, de forma cabal, a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma, não tendo a reclamada infirmado à citada prova. 3. Assim, não se vislumbram as violações legais e constitucionais apontadas pela parte porque, uma vez comprovada a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma, o Tribunal adequadamente deferiu as diferenças salariais. Registre-se que a controvérsia não foi dirimida com enfoque na distribuição do ônus da prova. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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