TSTAg-AIRR 0017577-13.2023.5.16.0002
Execução: reajuste de 47,11%
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reajuste de 47,11%
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 47,11%. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. O Tribunal Regional consignou que o reajuste de 47,11% não ficou limitado ao período de 1.º/1/1988 a 31/10/1988, sendo devido desde janeiro de 1988 até a efetiva incorporação, nos termos do acórdão proferido no agravo de petição da ação coletiva n.º 0015100-38.1991.5.16.0002. A caracterização de ofensa à coisa julgada pressupõe flagrante dissonância entre a decisão recorrida e o título executivo judicial, o que não se verifica quando a controvérsia demanda a interpretação do sentido e alcance do comando exequendo. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora