TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-EDCiv-AR 1001689-42.2020.5.00.0000
Reiteração das mesmas razões: inocorrência dos vícios apontados
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Reiteração das mesmas razões
- Inocorrência dos vícios apontados
- Intuito manifestamente protelatório
- Aplicação de multa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. A oposição de embargos de declaração, em que a parte não pretende integrar o julgado, mas, sim, obter nova manifestação acerca de controvérsia já decidida, dá azo à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, reputando-os manifestamente protelatórios, condenar o embargante a pagar ao autor multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. Brasília, 22 de outubro de 2024.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator