TSTAIRR-E-ED-RR 1244-96.2010.5.02.0465
Execução: taxa selic
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Taxa selic
- Capitalização simples
- Inaplicabilidade da "calculadora do cidadão"
- Juros e correção monetária
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. TAXA SELIC. CAPITALIZAÇÃO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DA "CALCULADORA DO CIDADÃO". TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A conclusão a que chegou o Tribunal Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte trabalhista, segundo as quais, para a atualização do débito trabalhista na fase judicial, aplica-se a taxa SELIC apurada na forma simples, sendo vedada a modalidade composta, de maneira que é inadequado o uso da ferramenta "Calculadora do Cidadão", à luz da ratio decidendi do julgamento das ADCs 58 e 59. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento preconizado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, determinando a incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que engloba a correção monetária e os juros de mora, nos termos do artigo 406 do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Juros; Correção Monetária; Transação; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional