Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000828-13.2024.5.10.0014

Responsabilidade subsidiária: descontos fiscais

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Descontos fiscais
  • Juros de mora
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONTOS FISCAIS. JUROS DE MORA. SÚMULA Nº 422. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo de instrumento não alcança conhecimento quando a parte deixa de impugnar, de forma direta e específica, o fundamento adotado na decisão recorrida para negar seguimento ao recurso de revista. Súmula nº 422, item I. 2. Em decorrência da incidência do aludido óbice processual, julga-se prejudicada a análise da transcendência quanto ao ponto. 3. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e, por conseguinte, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa. Brasília, 25 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.