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Jurisprudências

TSTARR 1000554-91.2017.5.02.0372

Adicional de periculosidade: laudo pericial que atesta a permanência do empregado na área de risco

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Laudo pericial que atesta a permanência do empregado na área de risco
  • Inviável o processamento do recurso de revista
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Acúmulo de função

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGENCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PERMANÊNCIA DO EMPREGADO NA ÁREA DE RISCO. SÚMULA 126 DO TST. Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGENCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGENCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. Para a caracterização do regime de sobreaviso, é imprescindível que o empregado permaneça, durante seu período de descanso, em regime de plantão ou equivalente, à disposição do empregador, que poderá convocá-lo para o trabalho a qualquer momento (art. 244, § 2º, da CLT). Ainda, o uso de equipamentos telemáticos ou informatizados, por si só, não caracteriza o regime em destaque. No caso, não há registros no acórdão recorrido de que o reclamante tenha tido sua liberdade tolhida, ficando à disposição do empregador, em razão do porte de um aparelho celular. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, necessário o reexame das provas dos autos. Tal procedimento é vedado pela Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, DO TST. TEMA 81 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO RR - 001092-17.2022.5.03.0136. 1. O Tribunal Regional não reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, ao fundamento de que o reclamante prestou serviços para mais de uma tomadora. 2. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em dissonância com o entendimento desta Corte, o qual se firmou no sentido de que, para o reconhecimento da responsabilização subsidiária prevista na Súmula nº 331 desta Corte, não se exige que a prestação de serviços se dê de forma exclusiva a um tomador. Esse entendimento, inclusive, foi recentemente convertido em precedente vinculante no julgamento do tema 81 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - " A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados ". 3. Sendo incontroverso o proveito da força produtiva em prol da tomadora, cumprirá a esta demonstrar, em sede de liquidação, o período efetivo em que se deu a prestação, com base no tempo de duração dos contratos. Não o fazendo, responderá subsidiariamente por todo o período, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST, ainda que se trate de prestação simultânea a vários tomadores. Julgados . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer dos agravos de instrumento das partes e, no mérito, negar-lhes provimento; II) não conhecer do recurso de revista do reclamante com relação ao tema sobreaviso/prontidão; III) conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "Responsabilidade subsidiária. Pluralidade de tomadores. Possibilidade", por contrariedade à Súmula 331 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a 2ª reclamada como responsável subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos ao reclamante.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Diferenças por Desvio de Função

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