TSTAg-AIRR 1000356-22.2017.5.02.0318
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Ausência de transcrição do trecho do v. acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Hipótese em que o Autor não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, visto que efetivamente não cumpriu o requisito de admissibilidade descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator