TSTED-Ag-ED-AIRR 1210-46.2017.5.06.0019
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Pressupostos recursais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não se constata omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados os fundamentos que ensejaram a conclusão desta Turma de inviabilidade do recurso de revista quanto à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, considerando-se que a reclamada deixou de transcrever, nas razões do recurso de revista, os fragmentos das argumentações deduzidas na petição dos embargos de declaração, desatendendo ao requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.