TSTAg-AIRR 10849-50.2018.5.03.0015
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças salariais
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Promoção
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em reforma da decisão Agravada em que negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Antecipação de Tutela / Tutela Específica