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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0020025-17.2021.5.04.0372

Adicional de insalubridade: grau máximo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Limitação da condenação aos valores constantes da inicial
  • Reflexos sobre o descanso semanal remunerado

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório constante dos autos, foi expresso ao consignar que a reclamante laborava de modo permanente, em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Para entender de forma diversa, seria necessário revolvimento fático-probatório, procedimento defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Constata-se, ainda, a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. Precedentes da SbDI-I. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada. Agravo a que se nega provimento. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Constatada possível contrariedade à OJ 103 da SbDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Constatada possível contrariedade à OJ 103 da SbDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Nos termos da OJ 103 da SbDI-1 do TST, o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo em relação aos temas (¿Adicional de insalubridade. Grau máximo. Contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas¿) e (¿Reclamação trabalhista ajuizada na vigência da lei 13.467/2017. Limitação da condenação aos valores constantes da inicial¿); II - dar provimento ao agravo em relação ao tema (¿Adicional de insalubridade. Reflexo sobre o descanso semanal remunerado¿), para determinar o processamento do agravo de instrumento; III - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; IV ¿ conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação jurisprudencial 103 da SbDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação os reflexos do adicional de insalubridade no repouso semanal remunerado. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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