TSTAg-AIRR 1000729-96.2020.5.02.0011
Competência da justiça do trabalho: óbice processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição dissociada das razões recursais
- Ausência de cotejo analítico
- Rtigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Não merece reparos a unipessoal agravada, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. Agravo de interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator