TSTAIRR 10945-62.2014.5.15.0018
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). A controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda prévio exame e interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente dos artigos 28, § 2.º, da Lei nº 8.078/90 e 50 do Código Civil, não se divisando de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais suscitados (art. 5.º, II, LIV e XXII, da Constituição Federal), nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Benefício de Ordem