TSTAg-AIRR 669-94.2018.5.12.0056
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ilegitimidade passiva
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Ilegitimidade passiva
- Cerceamento de defesa
- Julgamento extra petita
- Decisão surpresa
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Não há como reconhecer que a decisão proferida esteja alheia às matérias discutidas nos autos, divorciada dos limites traçados na inicial ou da resposta apresentada pela parte reclamada. Logo, não se sustenta a alegação de decisão surpresa, razão pela qual não se vislumbra ofensa ao art. 10 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita