TSTAg-AIRR 10456-73.2020.5.03.0139
Ausência de transcrição do acórdão do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição do acórdão do recurso ordinário
- (inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT)
- Julgados desta Segunda Turma e de outras Turmas do TST
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcritos os trechos do acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Julgados desta Segunda Turma e de outras Turmas do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Feriado em Dobro