STJREsp 2.220.856
Crimes dos arts. 308 e 309 do código de trânsito brasileiro
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crimes dos arts. 308 e 309 do código de trânsito brasileiro
- Aplicação do princípio da consunção
- Impossibilidade
- Condutas autônomas
- Ausência de relação de meio e fim
- Elementos típicos distintos
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 308 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE MEIO E FIM. ELEMENTOS TÍPICOS DISTINTOS. BENS JURÍDICOS DIVERSOS. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).