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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000273-96.2024.5.22.0002

Adicional de insalubridade: coleta de lixo urbano

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Coleta de lixo urbano
  • Grau de insalubridade
  • Norma coletiva
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

PETIÇÃO DA RECLAMADA REQUERENDO A SUSPENSÃO DO FEITO. PETIÇÃO DO RECLAMANTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. Após a publicação da pauta a reclamada e o reclamante apresentam petições nas quais controvertem sobre a suspensão ou não do processo em razão da pendência do Tema 43 da Tabela de IRR (o relator no Pleno determinou a suspensão dos processos em curso no TST): "É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional? ". Porém, no caso concreto não é possível discutir essa matéria ante a incidência de óbices processuais que impedem o conhecimento do recurso de revista, conforme demonstrado no exame do agravo interno. Petição da reclamada indeferida e petição do reclamante deferida, com a conclusão de que o caso não é de suspensão do feito. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO URBANO. GRAU DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não se ignora a determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 43 da Tabela de IRR: "É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional?". Porém, no caso concreto incidem óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST. Deve ser mantida com acréscimos de fundamentos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. A fim de demonstrar o prequestionamento da matéria controvertida, a parte indicou, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do TRT, o qual demonstra somente a conclusão daquele Colegiado quanto ao tema do adicional de insalubridade (fl. 3683): "Pelo exposto, considerando que a NR 15, em seu anexo 14 (Agentes Biológicos), assegura o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para os empregados que trabalham com a coleta do lixo urbano (agentes de limpeza), não merece reparos a sentença que condenou ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso desprovido, nesse tópico". Não consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, tese do TRT sobre norma coletiva. Logo, não há como examinar a alegação de de validade da norma coletiva que teria previsto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) aos empregados que desempenham atividade de varrição de ruas. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais, o que não ocorreu no caso conreto. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento..

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir a petição da reclamada e deferir a petição do reclamante, com a conclusão de que o caso não é de suspensão do feito; II - negar provimento ao agravo da reclamada.

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