TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 101673-11.2016.5.01.0038
Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
- Omissão
- Contradição
- Prescrição e Decadência
- Multa Cominatória / Astreintes
- Gratificação Ajustada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado expôs, de forma expressa e coerente, o fundamento que ensejou o não provimento do agravo, qual seja o não cabimento do recurso de embargos diante da incidência do óbice previsto no artigo 896-A, § 4º, da CLT, e não daquele estabelecido na Súmula nº 353 do TST aplicado pela Presidência da Turma, na medida em que o acórdão turmário concluiu pela ausência de transcendência da causa. Nesse contexto, verifica-se que a matéria aventada pela embargante, concernente à Súmula nº 353 do TST, não corresponde à conclusão adotada por esta Subseção no acórdão embargado, relacionada exclusivamente à irrecorribilidade de acórdão prolatado por Turma do TST que não reconhece a transcendência da causa. Logo, não configurados os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Prescrição e Decadência; Multa Cominatória / Astreintes; Gratificação Ajustada; Multa por ED Protelatórios