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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000053-70.2024.5.08.0202

Contrato de trabalho nulo: efeitos

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de trabalho nulo
  • Efeitos
  • Validade da contratação
  • Ausente a transcendência
  • Dessa forma, os Embargos de Declaração opostos são incabíveis

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE TRABALHO NULO. EFEITOS. CONTRATO CELEBRADO ENTRE RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO – UDE/CAIXA ESCOLAR). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. ART. 896-A, § 4.º, DA CLT. No caso em apreço, esta Sexta Turma, ao negar provimento ao Agravo de Instrumento do Estado do Amapá, considerou ausente a transcendência da causa, tendo em vista que o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com o entendimento da jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. Nos termos do art. 896-A, § 4.º, da CLT, o entendimento desta Turma é no sentido de ser irrecorrível a decisão colegiada que mantém o voto do relator que não reconheceu a transcendência da matéria. Dessa forma, os Embargos de Declaração opostos são incabíveis. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 13 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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